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- SERVIÇOS -

Principais Áreas de Atuação

DivorceCreated by myiconfinderfrom the Noun Project

Divórcio

Consensual; Litigioso; Extrajudicial; Reconhecimento e dissolução de união estável; Conversão de Separação em Divórcio; Separação de corpos; etc.

Pensão Alimentícia

Alimentos provisórios; Alimentos gravídicos; Revisão de alimentos (redução ou majoração); Extinção de alimentos; Execução de alimentos; etc.

Created by monibagfrom the Noun Project

Partilha de Bens

Pactos antenupciais; Anulação e Suprimento de pacto antenupcial; Alteração de regime de bens; Partilha de bens (união estável e casamento); etc.

 

Guarda de Filhos

Guarda unilateral; Guarda compartilhada; Direito de visita; Alienação parental; Revisional de guarda; Perda do poder familiar; etc.

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FEEDBACKS

Veja o que os nossos clientes andam falando.

Jacqueline Bezerra

Professora, 59 anos.

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“Pedro Costa é um advogado excepcional! Profissional competente e dedicado, superou minhas expectativas. Recomendo sem hesitação!”

Renan Queiroz

Executivo, 33 anos.

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“Profissional exemplar! Valeu-se do conhecimento e de habilidades estratégicas para alcançar resultados excelentes. Indico demais!”

Diego Gonçalo

Engenheiro, 34 anos

5/5

“O serviço prestado foi incrível. Muita competência jurídica e dedicação. Com certeza, essenciais para o desfecho positivo do meu processo. Obrigado, Dr. Pedro!”

O divórcio consensual é uma dissolução matrimonial rápida e eficiente, baseada no acordo mútuo entre as partes. O casal, previamente decidindo sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, formaliza o processo em cartório de notas ou no poder judiciário. Depende, ainda, da assinatura do acordo por ambos os cônjuges e um advogado. Trata-se de solução mais amigável e ágil para encerrar o matrimônio.

O divórcio consensual é um procedimento mais rápido e simplificado de dissolução do casamento, baseado no acordo mútuo entre as partes envolvidas. Para iniciar o processo, o casal deve ter chegado a um consenso prévio sobre aspectos fundamentais, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Ao dirigirem-se a um cartório de notas, os cônjuges apresentam um acordo de divórcio assinado por ambos e por um advogado.

Esse documento abrange detalhes específicos dos termos acordados, proporcionando clareza jurídica e validade ao processo. A eficácia do Divórcio Consensual está diretamente relacionada à ausência de disputas entre as partes. Caso surjam discordâncias, o procedimento pode evoluir para um divórcio litigioso, envolvendo intervenção judicial.

A simplicidade desse tipo de divórcio torna-o uma escolha popular para casais que conseguem resolver amigavelmente os aspectos legais da separação, proporcionando uma solução mais rápida e menos complexa para encerrar o matrimônio.

O divórcio litigioso é um processo de dissolução do casamento no qual as partes não conseguem chegar a um acordo sobre questões fundamentais, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Ao contrário do divórcio consensual, no qual o casal resolve amigavelmente esses aspectos, o litigioso envolve a intervenção judicial para resolver as divergências.

Assim, cada cônjuge contrata seu próprio advogado, e o litígio é levado aos tribunais, onde um juiz decide sobre os termos da separação. Esse processo geralmente é mais demorado, complexo e custoso, uma vez que as decisões são tomadas por terceiros. Além disso, o conflito pode aumentar, impactando emocionalmente as partes envolvidas, especialmente quando há disputas intensas sobre a divisão de ativos e a custódia dos filhos.

Em casos de impasse no divórcio consensual, quando as partes não conseguem concordar, o processo pode ser convertido em litigioso, permitindo que um juiz intervenha para resolver os desacordos e finalizar legalmente o casamento.

O tempo necessário para concluir um divórcio pode variar significativamente com base em diversos fatores, incluindo a legislação aplicável, a complexidade do caso e a cooperação entre as partes envolvidas. Em casos de divórcio consensual, no qual as partes concordam amigavelmente com os termos da separação, o processo tende a ser mais rápido. Pode levar alguns meses, dependendo da eficiência do sistema judicial e do processamento documental.

Por outro lado, divórcios litigiosos, nos quais as partes discordam sobre questões como partilha de bens e guarda dos filhos, podem estender-se por um período mais longo. Esses casos geralmente exigem audiências judiciais, períodos de mediação e, em alguns casos, julgamento, o que pode prolongar consideravelmente o processo, podendo levar vários meses ou até mesmo anos para a conclusão.

Sim. Seja pela via judicial ou extrajudicial, é sempre necessária e obrigatória a assistência de advogado no divórcio. O papel do advogado é assegurar que os interesses de cada parte sejam adequadamente representados e que o processo siga as normas legais.

Em divórcios consensuais, nos quais as partes concordam em todos os termos, algumas jurisdições podem permitir que o casal apresente a documentação sem a presença imediata de advogados, mas ainda é aconselhável consultar um profissional para garantir que todos os aspectos legais sejam abordados de maneira apropriada. Em qualquer caso, é fundamental verificar as leis locais para entender os requisitos específicos do divórcio na sua região.

No Brasil, a partilha de bens no divórcio é regida pelo Código Civil. Em casos de divórcio consensual, os cônjuges têm a liberdade de estabelecer acordos sobre a divisão de seus bens, desde que respeitem as normas legais. Esse acordo deve ser homologado pelo juiz, tornando-se parte integrante do processo de divórcio.

No divórcio litigioso, em que há conflitos entre as partes, a divisão de bens é determinada pelo juiz, considerando princípios como a comunhão parcial ou total de bens, dependendo do regime de bens adotado pelo casal. A comunhão parcial presume a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, enquanto na comunhão total, todos os bens, mesmo aqueles adquiridos antes do matrimônio, são passíveis de partilha.

É recomendável que as partes busquem a orientação de advogados para garantir uma partilha justa e legalmente válida, evitando possíveis litígios futuros.

A decisão sobre a guarda dos filhos menores durante um divórcio é um aspecto crucial e visa proteger o bem-estar das crianças. No Brasil, a Lei nº 13.058/2014 alterou o Código Civil, introduzindo o princípio da guarda compartilhada como regra, estimulando a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos. A guarda compartilhada pressupõe que ambos os genitores compartilhem as responsabilidades e decisões referentes à criação e educação dos filhos.

No entanto, em casos nos quais a guarda compartilhada não seja possível devido a conflitos ou à inviabilidade prática, a decisão é tomada com base no melhor interesse da criança. O juiz avalia diversos fatores, como a capacidade dos pais de proporcionar um ambiente estável, o relacionamento de cada progenitor com a criança, a disponibilidade para participar na vida escolar e atividades do filho, entre outros.

No Brasil, existem dois tipos principais de guarda no contexto de divórcio ou separação: a guarda unilateral e a guarda compartilhada.

  1. Guarda Unilateral: Neste modelo, um dos genitores é designado como responsável pelas decisões importantes na vida da criança. O pai ou a mãe detentor(a) da guarda unilateral tem o direito de determinar questões como educação, saúde e atividades extracurriculares. O genitor não detentor da guarda, chamado de genitor visitante, geralmente possui direito a visitas regulares, mas as decisões cotidianas ficam sob a responsabilidade do genitor com a guarda.

  2. Guarda Compartilhada: A guarda compartilhada é baseada no princípio de que ambos os pais têm a responsabilidade de participar ativamente na criação dos filhos, compartilhando as decisões importantes. Esse modelo visa garantir que ambos os genitores estejam envolvidos na vida da criança, promovendo a continuidade do relacionamento com ambos os lados. As responsabilidades e direitos são divididos de maneira equitativa, exigindo uma comunicação eficaz e cooperação entre os pais.

A escolha entre a guarda unilateral e a compartilhada depende das circunstâncias específicas de cada família, com o objetivo de atender ao melhor interesse da criança. Em muitos casos, os tribunais brasileiros favorecem a guarda compartilhada, a menos que haja evidências de que não seja a opção mais adequada para a criança.

A pensão alimentícia é uma contribuição financeira destinada a prover o sustento de filhos ou cônjuges que não possuem recursos suficientes para garantir suas necessidades básicas. Essa obrigação visa assegurar o bem-estar material daqueles que dependem economicamente de outra parte, especialmente em casos de divórcio ou separação.

O cálculo da pensão alimentícia varia, mas geralmente leva em consideração diversos fatores, como a capacidade financeira do alimentante (quem paga), as necessidades do alimentado (quem recebe), o padrão de vida durante o casamento, despesas educacionais e de saúde, entre outros. O objetivo é garantir que a quantia estabelecida seja suficiente para cobrir despesas essenciais, como moradia, alimentação, educação e cuidados médicos.

O valor da pensão alimentícia pode ser acordado entre as partes de forma amigável ou determinado por um juiz, caso não haja consenso. 

Sim. É possível modificar o valor da pensão alimentícia, desde que haja justificativa e fundamentos legais para tal. As circunstâncias que podem levar a uma modificação incluem mudanças significativas nas condições financeiras de uma ou ambas as partes, alterações nas necessidades do beneficiário da pensão, ou eventos como perda de emprego, mudança de renda, ou despesas inesperadas.

Para solicitar a modificação do valor da pensão, é necessário entrar com um pedido judicial. As partes interessadas devem apresentar evidências e argumentos convincentes que respaldem a alteração, destacando as razões pelas quais a mudança é necessária e justa.

A aprovação da modificação dependerá da avaliação do juiz, que considerará os elementos apresentados e tomará uma decisão com base no melhor interesse das partes envolvidas.

Em situações de atraso ou falta de pagamento da pensão alimentícia, é crucial agir prontamente. Inicialmente, vale tentar resolver a questão por meio de negociações amigáveis, podendo recorrer à mediação para facilitar o diálogo. Se essas abordagens não forem eficazes, é aconselhável buscar assistência legal para acionar a justiça.

A entrada com uma ação judicial pode resultar em medidas coercitivas, como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias ou desconto direto na folha de pagamento do devedor. Além disso, é possível denunciar a inadimplência às autoridades competentes, o que pode levar a consequências legais.

Em casos mais graves, é permitido, em conformidade com a legislação brasileira, solicitar a prisão civil do devedor. No entanto, essa medida é considerada excepcional e geralmente é aplicada apenas em situações extremas.

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